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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ENQUADRAMENTO ME OU EPP NA RAZÃO SOCIAL

Eduardo Reis

Eduardo Reis

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 11:35

Bom dia a todos!

Gostaria de uma breve informação:

Estou realizando uma alteração contratual de uma empresa que tem ME na razão social dela. E nesta alteração contratual estou aproveitando para enquadra-la como EPP.

Eu não fiz a consulta de viabilidade de alteração de nome empresarial, isso pode gerar pendencia no processo de registro digital?

Perdoem a ignorância, eu nunca passei por essa situação.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 13:10

Eduardo,
As partículas ME e EPP não podem mais ser utilizadas no nome empresarial desde 01/01/2018. Os que permanecem são de atos anteriores. Basta excluí-la na alteração.

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